O que é o PL 1455/2024
É um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe regras para o exercício das atividades de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos, e também para os estabelecimentos onde esses serviços acontecem. Foi apresentado em 25 de abril de 2024 pelo deputado Fábio Teruel (MDB-SP).
A ementa oficial diz que o projeto "dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos e regulamenta os estabelecimentos comerciais onde tais atividades são desenvolvidas, visando o bem-estar dos animais".
Antes de qualquer coisa: isso não é lei
- É um projeto, e projeto pode ser alterado, arquivado ou aprovado com outro texto
- Ainda não passou por todas as etapas nem foi ao Senado
- Não existe prazo definido para conclusão da tramitação
Este texto explica o que o projeto propõe, no estágio em que ele estava em 5 de agosto de 2026. Não é orientação jurídica e não substitui a leitura do texto oficial nem a conversa com quem entende do assunto.
Em que ponto ele está
O projeto foi distribuído a quatro comissões da Câmara: Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Constituição e Justiça. Já passou pela primeira delas.
- Maio de 2024: distribuído às comissões
- Maio de 2025: a Comissão de Defesa do Consumidor aprova parecer favorável, com relatoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA)
- Setembro de 2025: encerra o prazo de emendas na Comissão de Meio Ambiente, com seis emendas apresentadas
- Junho de 2026: o deputado Bruno Ganem (PODE-SP) assume a relatoria na Comissão de Meio Ambiente
- Agosto de 2026: aguardando o parecer desse relator
Depois da Comissão de Meio Ambiente ainda faltam as comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça. Se for aprovado lá, o texto segue para o Senado Federal. Só depois disso, e de sanção, é que viraria lei.
O que muda para o profissional, segundo o texto aprovado na CDC
A mudança central é a exigência de certificação. Conforme a versão aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, o exercício das atividades passa a ser atribuído a profissionais certificados em curso específico, que precisa ter o aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e contar com aulas práticas presenciais.
Para quem já trabalha no setor sem certificação, o projeto prevê uma via de regularização: comprovar tempo mínimo de seis meses de experiência e iniciar o processo de certificação.
O texto também traz deveres ligados ao bem-estar do animal, vedando o uso de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões, e o uso de produtos que prejudiquem a saúde do animal.
Operação organizada facilita qualquer adequação
Ficha do pet, histórico e registro de atendimento no mesmo lugar. A conta de teste já vem montada pra você ver como fica.
O que muda para o estabelecimento
A exigência mais comentada do projeto é o videomonitoramento. Pela versão aprovada na CDC, os estabelecimentos precisam oferecer ao cliente o acompanhamento on-line da execução do serviço, e guardar as gravações por no mínimo seis meses.
Ou seja, não é só instalar câmera: é dar acesso ao tutor e manter o arquivo por meio ano. Quem já trabalha com câmera hoje costuma ter as duas pontas incompletas, porque grava mas não disponibiliza, ou disponibiliza ao vivo e não guarda.
O que já vale hoje, independentemente desse projeto
Vale separar o que é proposta do que já é realidade. Nada do que está no PL 1455/2024 está em vigor. Por outro lado, a relação entre pet shop e tutor já é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a responsabilidade por danos ao animal já é discutida em ações judiciais, com ou sem lei nova.
Na prática, o que decide um desses casos é o que a loja consegue mostrar: o que foi combinado, o que foi feito e em que estado o pet chegou e saiu. É o assunto do post sobre o que você prova quando um tutor reclama, e ele não depende de nenhuma votação em Brasília.
O que dá pra fazer agora sem apostar em previsão
Ninguém precisa se preparar hoje para uma regra que pode mudar. Mas duas das coisas que o projeto cobra são, de qualquer forma, boas práticas que já sustentam a operação: registro do atendimento e rastreabilidade do que foi feito.
Três hábitos que valem em qualquer cenário
- Registrar o que foi combinado: serviço, preço e condição, por escrito, na própria conversa com o tutor
- Registrar o que foi executado: o checklist do banho transforma o serviço em documento sem trabalho extra
- Manter a ficha do pet viva: comportamento, restrição e histórico de cada visita em um lugar só, e não na memória de quem estava naquele dia
Se um dia a exigência de guarda de registro virar lei, quem já faz isso adapta. Quem não faz vai ter que começar do zero com prazo correndo. E se não virar, o benefício continua de pé, porque registro bom é o que resolve mal-entendido antes de virar problema.
Onde acompanhar
A tramitação é pública e dá pra acompanhar sem intermediário. A ficha do PL 1455/2024 no site da Câmara mostra cada movimentação com data, e a notícia da Agência Câmara sobre a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor resume o que foi aprovado naquela etapa. Todas as informações deste post vêm dessas duas fontes, consultadas em 5 de agosto de 2026.
Se o texto mudar nas próximas comissões, este post será atualizado com a data da revisão. Enquanto isso, a recomendação honesta é a mais chata: acompanhar, não se antecipar a uma regra que ainda não existe, e conversar com contador e advogado sobre o seu caso específico antes de tomar qualquer decisão baseada em projeto de lei.
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